{"id":1608,"date":"2018-06-20T18:08:19","date_gmt":"2018-06-20T21:08:19","guid":{"rendered":"http:\/\/www.encontracampogrande.com.br\/sobre\/?page_id=1608"},"modified":"2019-05-31T22:30:51","modified_gmt":"2019-06-01T01:30:51","slug":"defensoria-publica-campo-grande-ms","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.encontracampogrande.com.br\/sobre\/defensoria-publica-campo-grande-ms\/","title":{"rendered":"Defensoria Publica Campo Grande Ms"},"content":{"rendered":"<div class=\"b2d8c3bba058484cf9e2131e6896ed29\" data-index=\"1\" style=\"float: none; margin:0px;\">\n<!-- Anuncio display - global -->\r\n<ins class=\"adsbygoogle\"\r\n     style=\"display:block\"\r\n     data-ad-client=\"ca-pub-8585364105181520\"\r\n     data-ad-slot=\"8789329856\"\r\n     data-ad-format=\"auto\"\r\n     data-full-width-responsive=\"true\"><\/ins>\r\n<script>\r\n     (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});\r\n<\/script>\n<\/div>\n<p>Buscando efetivar o princ\u00edpio do livre acesso \u00e0 justi\u00e7a, insculpido no texto da Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3, emerge a Institui\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica como realizadora de uma atividade estatal de ampla defesa dos direitos fundamentais, singulares ou coletivos, na busca da tutela jur\u00eddica necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que a Carta Pol\u00edtica, por meio do art. 134, reconhece a <strong>Defensoria Publica Campo Grande Ms<\/strong> como Institui\u00e7\u00e3o permanente, essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-1613 size-full\" title=\"Defensoria Publica Campo Grande Ms\" src=\"http:\/\/www.encontracampogrande.com.br\/sobre\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/defensoria-publica-campo-grande.jpg\" alt=\"Defensoria Publica Campo Grande Ms\" width=\"680\" height=\"189\" srcset=\"https:\/\/www.encontracampogrande.com.br\/sobre\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/defensoria-publica-campo-grande.jpg 680w, https:\/\/www.encontracampogrande.com.br\/sobre\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/defensoria-publica-campo-grande-300x83.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 680px) 100vw, 680px\" \/><\/p>\n<p>Incumbindo-lhe, como express\u00e3o e instrumento do regime democr\u00e1tico, fundamentalmente, a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, a promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5\u00ba.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 previu direitos que ampliaram o alcance da cidadania, dentre esses direitos, o acesso \u00e0 justi\u00e7a, e de forma correlata a esse, a fim de assegurar igual possibilidade de tutela jurisdicional a todos os cidad\u00e3os, o direito \u00e0 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita, que possibilita o acesso \u00e0 justi\u00e7a tamb\u00e9m \u00e0queles que n\u00e3o disp\u00f5em de recursos financeiros para contratar um advogado e pagar despesas para litigar em Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>O art. 5\u00b0, inciso LXXIV da Carta Maior assim disp\u00f5e: \u201cO Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos\u201d.<\/p>\n<p>A Defensoria P\u00fablica foi consagrada no art. 134 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal como Institui\u00e7\u00e3o essencial para garantia desse direito. Em Mato Grosso do Sul, a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual promulgada em 1989, em conson\u00e2ncia com a Carta Magna, em seu artigo 140, consagrou a Defensoria P\u00fablica como Institui\u00e7\u00e3o permanente, essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, fundamentalmente, a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica plena e a defesa, em todos os graus e inst\u00e2ncias, dos direitos e interesses dos necessitados, na forma do art. 5\u00b0, LXXIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A Assist\u00eancia Judici\u00e1ria no Estado de Mato Grosso do Sul j\u00e1 existia e era regida pela Lei n\u00ba 343, de 1\u00b0 de julho de 1982, transformada e implementada, posteriormente, com a cria\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica de Mato Grosso do Sul, organizada nos termos da Lei Complementar 051, de 30 de agosto de 1990, que estabeleceu a compet\u00eancia, estrutura, organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de seus \u00f3rg\u00e3os e o Estatuto da Carreira de seus Membros, de acordo com o novo ordenamento jur\u00eddico constitucional.<\/p>\n<p>Apesar do ganho institucional com a organiza\u00e7\u00e3o da Institui\u00e7\u00e3o e da carreira de seus membros pela Lei Complementar 051\/90, a Defensoria P\u00fablica de Mato Grosso do Sul enfrentou in\u00fameras dificuldades.<\/p>\n<p>Dentre elas, no tocante ao quadro de Defensores P\u00fablicos, ao atingir a vac\u00e2ncia de 50% (cinquenta por cento); por diversas vezes, apenas um Defensor teve de prestar atendimento em at\u00e9 tr\u00eas comarcas simultaneamente, ou perante quatro ou cinco Ju\u00edzos, sempre na busca de cumprir a finalidade prec\u00edpua da Institui\u00e7\u00e3o, apesar da imposi\u00e7\u00e3o legal na Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e naquela Lei Complementar de que: \u201cPara cada cargo da carreira da Magistratura do Estado haver\u00e1, no m\u00ednimo, um cargo correspondente na carreira da Defensoria P\u00fablica.&#8221; (art. 140, \u00a7 2o, da CEMS).<\/p>\n<p>Assim, tamb\u00e9m, a aus\u00eancia de um quadro t\u00e9cnico e administrativo de apoio especializado tamb\u00e9m foi fator preponderante que interferiu na qualidade dos trabalhos desenvolvidos pela Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com a promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional Federal n\u00ba 45, de 2004, a Defensoria P\u00fablica Estadual conquistou a autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, nos mesmos moldes j\u00e1 estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal para o Poder Judici\u00e1rio, o que foi de suma import\u00e2ncia para a Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em Mato Grosso do Sul, essas modifica\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito legislativo iniciaram-se com a Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Estadual n\u00ba 29, de 2005, e, no mesmo ano, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar Estadual n\u00ba 111, de 17 de outubro de 2005, estabelecendo a compet\u00eancia e estrutura dos \u00f3rg\u00e3os da Defensoria P\u00fablica, a organiza\u00e7\u00e3o e o estatuto da respectiva carreira, em conson\u00e2ncia com as novas garantias constitucionais, bem como a Lei n\u00ba 3.156\/2005, regulamentando a estrutura administrativa do quadro de pessoal dos servi\u00e7os auxiliares da Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, o pr\u00f3prio Estado passou a reconhecer que a Defensoria P\u00fablica, antes de ser uma forma de assistencialismo, \u00e9 uma verdadeira pol\u00edtica p\u00fablica de inclus\u00e3o social, na medida em que permite \u00e0queles que necessitam dos servi\u00e7os por ela prestados a igualdade de acesso \u00e0 justi\u00e7a, garantindo que n\u00e3o fiquem \u00e0 margem de seus direitos.<\/p>\n<p>Portanto, a Defensoria P\u00fablica deixou de ser um \u00f3rg\u00e3o do Poder Executivo Estadual, ganhando a sua autonomia, significando que, doravante, a Institui\u00e7\u00e3o passa a estabelecer de forma direta suas diretrizes e metas para garantir sua finalidade essencial. Destaca-se que o fortalecimento da Defensoria P\u00fablica, al\u00e9m de ganho institucional, deve ser observado, acima de tudo, como uma conquista dos destinat\u00e1rios de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Muito embora tenham sido alcan\u00e7ados muitos avan\u00e7os, a Defensoria P\u00fablica de Mato Grosso do Sul ainda est\u00e1 em fase complementar de estrutura\u00e7\u00e3o, como o preenchimento do quadro t\u00e9cnico e administrativo, j\u00e1 previsto em lei, possuindo, ainda, obst\u00e1culos a ultrapassar diante da defasagem no n\u00famero de Defensores P\u00fablicos.<\/p>\n<p>A Defensoria P\u00fablica al\u00e9m de sua atua\u00e7\u00e3o na defesa do necessitado em Ju\u00edzo, atua como conciliadora entre as partes, fazendo aconselhamento, orienta\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, postula\u00e7\u00e3o e defesa de direitos e interesses daqueles em todos os graus e inst\u00e2ncias, bem como encaminhando aos mais diversos servi\u00e7os que n\u00e3o forem de sua compet\u00eancia para os devidos \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es diversas.<\/p>\n<p>Para contemplar a import\u00e2ncia dos servi\u00e7os da Institui\u00e7\u00e3o, a Defensoria P\u00fablica teve, na reforma do Judici\u00e1rio, a atribui\u00e7\u00e3o de propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em defesa da coletividade necessitada, face \u00e0 ocorr\u00eancia frequente de fatos e situa\u00e7\u00f5es que reclamam essa atitude frente ao Judici\u00e1rio, evitando ajuizamento de a\u00e7\u00f5es repetidas em prol de um \u00fanico cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m, devido ao reconhecimento da necessidade Institucional, o Legislativo Federal contemplou, em todos os \u00e2mbitos, a obrigatoriedade da cientifica\u00e7\u00e3o do Defensor P\u00fablico em raz\u00e3o de pris\u00e3o em flagrante de cidad\u00e3o que declare n\u00e3o possuir advogado.<\/p>\n<p>Em \u00e2mbito geral, a Defensoria P\u00fablica de Mato Grosso do Sul est\u00e1 presente em quase todo o Estado. Por\u00e9m, os Defensores P\u00fablicos lotados em Comarcas pr\u00f3ximas \u00e0s que n\u00e3o tenham lota\u00e7\u00e3o devida cobre essa vac\u00e2ncia, dentro das disponibilidades que lhe permita a sua Comarca de origem.<\/p>\n<h2>Hor\u00e1rio de Funcionamento Defensoria Publica Campo Grande Ms<\/h2>\n<ul>\n<li>Segunda a sexta das 8h \u00e0s 17h<\/li>\n<\/ul>\n<h3>Onde Fica, Endere\u00e7o e Telefone Defensoria Publica Campo Grande Ms<\/h3>\n<ul>\n<li><strong>Defensoria P\u00fablica Geral:<\/strong> Av.Desembargador Jos\u00e9 Nunes da Cunha &#8211; Tel.: (67)3318-2500<\/li>\n<li><strong>Unidade Centro:<\/strong> Rua Ant\u00f4nio Maria Coelho, 1668 \u2013 Tel.: (67) 3317-8757<\/li>\n<li><strong>Unidade Belmar:<\/strong> R. Dr. Arthur Jorge, 779 &#8211; Tel.: (67) 3313-5800<\/li>\n<li><strong>Unidade F\u00f3rum:<\/strong> Rua da Paz, 14 \u2013 Tel.: (67) 3317-4300<\/li>\n<li><strong>Unidade Segunda Inst\u00e2ncia:<\/strong> Rua Raul Pires Barbosa, 1503 \u2013 Tel.: (67) 3313-4770<\/li>\n<\/ul>\n<h4>Outras informa\u00e7\u00f5es e site<\/h4>\n<ul>\n<li>Mais informa\u00e7\u00f5es: <a href=\"http:\/\/www.defensoria.ms.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">www.defensoria.ms.gov.br<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<h4>Mapa de localiza\u00e7\u00e3o Defensoria P\u00fablica Geral<\/h4>\n<a class=\"wp-colorbox-iframe\" href=\"https:\/\/www.google.com\/maps\/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d29906.620391081437!2d-54.589574046406!3d-20.451735713364616!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x9486e93ce7f373070x7dac3c514279c222!2sDefensoria+Pblica-Geral+do+MS!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1529516394734\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/www.encontrabelohorizonte.com.br\/imgs\/maps-post.png\"><\/a>\n\n<div style=\"font-size: 0px; height: 0px; line-height: 0px; margin: 0; padding: 0; clear: both;\"><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Buscando efetivar o princ\u00edpio do livre acesso \u00e0 justi\u00e7a, insculpido no texto da Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3, emerge a Institui\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica como realizadora de uma atividade estatal de ampla defesa dos direitos fundamentais, singulares ou coletivos, na busca da tutela jur\u00eddica necess\u00e1ria. Assim \u00e9 que a Carta Pol\u00edtica, por meio do art. 134, reconhece a Defensoria Publica Campo Grande Ms como Institui\u00e7\u00e3o permanente, essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado. 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