A Delegacia da Mulher Campo Grande MS, mais conhecida como Delegacia da Mulher, é um órgão público brasileiro criado para o combate à violência contra as mulheres.

A primeira unidade foi inaugurada no estado de São Paulo em 6 de agosto de 1985 durante o governo Franco Montoro.

Delegacia da Mulher Campo Grande Ms

“POLICIA” é um vocábulo de origem grega, “politeia”, e derivou para o latim, “politia”, ambos com o mesmo significado: governo de uma cidade, administração, forma de governo.

Com o passar dos tempos o termo “POLÍCIA” assumiu um sentido mais restrito, particular, passando a representar a ação do governo enquanto exerce sua missão de tutela da ordem jurídica, assegurando a tranqüilidade pública e a proteção da sociedade contra as violações e malefícios.

A instituição policial brasileira, conforme documentação existente no Museu Nacional do Rio de Janeiro, data de 1530, quando da chegada de Martin Afonso de Souza enviado ao Brasil – Colônia por D. João III. A pesquisa histórica revela que no dia 20 de novembro daquele longínquo ano, a Polícia brasileira iniciava as suas ações, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública, como melhor entendesse nas terras conquistadas do Brasil.

Desde estas épocas os serviços policiais utilizavam, para identificarem-se, as cores de Portugal (vermelho e verde) às vezes com a predominância de uma, ora de outra. As identificações serviam para adornar as roupas ou recobrir as armas (lanças ou espadas) e, ao longe, caracterizar os representantes do Rei no combate ao crime, sempre em caráter civil.

A partir de então a Instituição Policial brasileira passou por seguidas reformulações nos anos de 1534, 1538, 1557, 1565, 1566, 1603, e, assim, sucessivamente.

Em 1621 o território brasileiro foi dividido em dois estados: o do Brasil, com sede em Salvador, e o do Maranhão, com sede em São Luiz do Maranhão. O objetivo era melhorar a defesa militar da região norte e estimular a economia e o comércio regional com a metrópole. Nessa ocasião surgiu o esboço da primeira organização policial, com sede instalada no Campo de Santana em Salvador. Essa organização policial era sustentada pelos impostos sobre as casas de pastos, fogos de artifício, tabernas abertas até depois da meia-noite, lançamento de barcos e canoas e etc.

A segurança das cidades, vilas e da área rural era provida pelos Alcaides (oficial de justiça), auxiliados pelos Quadrilheiros e Capitães-do-mato, todos escolhidos dentre cidadãos civis. Era o “mundo da desordem” agindo em nome da ordem, colonial e escravista. A organização dos Quadrilheiros foi criada no Brasil nos mesmos moldes da metrópole.

No final do século XVII, Dom João IV criou o cargo de Juiz de Fora nas principais cidades do Império ultramarino português, aumentando dessa forma o poder de interferência dos funcionários régios na administração local.

Em 16 de janeiro de 1760 o Rei de Portugal Dom José I cria o cargo de Intendente Geral de Policia da Corte e do Reino, com amplos poderes e ilimitada jurisdição, estendendo-se, portanto para o Brasil, com o objetivo de garantir a ordem, a segurança e a paz pública. Nas vias haviam os Delegados e Subdelegados do Intendente, como seu representante.

Este tipo de serviço perdurou até a chegada do príncipe D. João ao Brasil em 22 de janeiro de 1808 na cidade de Salvador. Até esta época, no Brasil, a coordenação dos serviços policiais era feito pela Intendência Geral de Polícia que, para identificarem-se, utilizavam uma lança de oito palmos – um palmo de ponta e sete palmos de cabo, símbolo do poder policial. O cabo era adornado com duas fitas, uma verde e outra vermelha, de mesmas larguras e que recobriam toda a madeira da arma.

Como este órgão, ainda submetida aos ordenamentos da Corte Portuguesa, não conseguia organizar os diversos grupos de policiais (guardas-mores de baixo, dos quarteirões, quadrilheiros, etc.). A Intendência Geral de Polícia de Portugal foi extinta e, mediante o Alvará Régio de 10 de maio de 1808, firmado por Dom José Fernando de Portugal – Príncipe Regente – foi criada a Intendência Geral de Polícia do Estado do Brasil, ocupada pela primeira vez pelo Desembargador Paulo Fernandes Viana, também Ouvidor da Corte, incumbido, imediatamente, de criar suas diversas seções do serviço policial.

Uma das primeiras disposições do primeiro Chefe de Policia Civil do Brasil, e que acarretou no termo Polícia Judiciária para identificar as atividades da Polícia Civil, foi o de mandar retirar as fitas vermelhas e verdes das lanças identificadoras e substituir por fitas pretas e brancas, simbolizando o trabalho diuturno da polícia e caracterizando uma nova fase de organização da força pública.





Pelo alvará de 10 de maio de 1808, a Polícia Civil foi organizada da seguinte maneira: um funcionário de nível superior, encarregado de fiscalizar teatros e diversões públicas; um funcionário encarregado do registro de veículos, embarcações e fretes; um outro encarregado de passaporte e fiscalização de estrangeiros; um praticante; um alcaide, que tinha a atribuição da investigação criminal; um escrivão e dez meirinhos, que agiam como agente auxiliar dos serviços cartorários.

Dom João VI tinha por escopo organizar uma Polícia eficiente, visando a precaver-se contra espiões e agitadores franceses, não sendo essa organização, portanto, um mecanismo repressor somente de crimes comuns. Sua idéia era dispor de um Corpo Policial, principalmente político, que amparasse a Corte de informes (atividades de inteligências) sobre o comportamento do povo e o preservasse do contágio das temíveis idéias liberais que a revolução francesa irradiava pelo mundo. Essa polícia, além de dar cobertura a Dom João VI, foi à origem da Polícia Judiciária no Brasil.

Com a independência do Brasil proclamada em 07 de setembro de 1822 é constituída a Assembléia Constituinte e na Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, o tema segurança pública não foi contemplado nem foi citado nenhum serviço policial nos estados.

Em 03 de dezembro de 1841, com o recrudescimento da criminalidade e em razão da absoluta incapacidade operacional dos magistrados para cuidarem, também, das questões de polícia, veio a Lei Nº 261, regulamentada pelo Decreto Nº. 120 de 31 de janeiro de 1842, modificando o Código de Processo Criminal e reestruturando a Polícia Civil. Essa Lei criou em cada Município da Corte e em cada Província um Chefe de Polícia, contando com o auxilio de Delegados e Subdelegado, nomeados pelo Imperador ou pelos Presidentes das Províncias. Ao Chefe de Polícia e ao Delegado cabiam, inclusive, atribuições próprias de Juiz, como expedir mandados de busca, conceder fianças, julgar crimes comuns e, ainda, proceder à formação de culpa.

Em verdade foi o Decreto Nº 120, de 31/01/1842, que definiu as funções da Polícia Administrativa e Judiciária, colocando-as sob chefia suprema do Ministro da Justiça. A competência de legislar sobre a Policia Civil, na fase do Brasil Imperial era reservada ao poder central, ou seja, ao Rei.

Tanto os prédios das chefias de polícia quanto às delegacias eram pintados de branco com os detalhes (janelas, portas, etc.) em preto. Isso para que fossem identificados por qualquer pessoa em qualquer lugar que estivesse na Corte.

Em 20 de setembro de 1871, pela Lei N.º 2033, regulamentada pelo Decreto n.º 4824, de 22 de novembro do mesmo ano, foi reformado o sistema adotado pela Lei n.º 261, separando-se JUSTIÇA e POLÍCIA de uma mesma organização e trazendo algumas inovações que perduram até os nossos dias, como, por exemplo, a criação do Inquérito Policial.

Com o advento da República e o crescimento das principais cidades, o serviço de polícia deixou de ser pedestre e passou a utilizar tanto o transporte animal quanto os veículos de propulsão a motor que passaram a ser disponibilizados na década de 30.

A História da Polícia Civil em Mato Grosso do Sul

Com a divisão do Estado de Mato Grosso, através da Lei Complementar n.º 031, de 11 de outubro de 1977, começou a estruturação dos órgãos administrativos e operacionais de Mato Grosso do Sul e, inicialmente, parte o efetivo de pessoal Estado de Mato Grosso, permaneceu como integrante do quadro de pessoal do novo Estado e seus órgãos já existentes.

A partir da divisão, a Polícia Civil passou a organizar-se e, no final do ano de 1983, ocorreu o primeiro concurso público para todas as categorias funcionais da instituição, sendo que no dia 12 de março de 1984 juntamente com a aula inaugural dos selecionados, iniciou-se a atividade da Academia de Polícia Civil de nosso Estado.

Com o advento da Constituinte de 1988, a Polícia Civil ganhou assento no texto constitucional e hoje é dirigida por um Delegado de Polícia de carreira, bacharel em direito, escolhido e nomeado pelo Governador do Estado dentre os Delegados de classe especial.

A Polícia Civil é um órgão de execução programática da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme dispõe Decreto n.º 12.218, de 28 de dezembro de 2006, regida por estatuto próprio – Lei Complementar n.º 114, de 19 de dezembro de 2005.

Horário de Funcionamento Delegacia da Mulher Campo Grande MS

  • Segunda a sexta das 9h ás 19h

Onde Fica, Endereço e Telefone Delegacia da Mulher Campo Grande MS

  • R. Brasília, s/n – Jardim Ima – Campo Grande – MS
  • Telefone: (67) 3314-7547

Outras informações e site

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