O Ministério do Trabalho Campo Grande MS é responsável por assegurar que não tenha nenhum tipo de discriminação, seja por raça, orientação sexual, sexo, religião ou qualquer outra forma. Independente de quando a discriminação acontece, seja na hora da entrevista ou durante o período de trabalho.

O ministério do Trabalho cobra das empresas um certo percentual de contrações reservados para pessoas com deficiência.

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Uma de suas responsabilidades é acabar com o trabalho escravo e a exploração da criança e do adolescente.

Ministério do Trabalho Campo Grande MS Seguro Desemprego

Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades abaixo, entre 7  e 120 dias corridos após a data da dispensa. Se o trabalhador tiver ingressado com reclamação trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta, o prazo será de 120 dias contados a partir do dia subsequente à data da Sentença Prolatada, do trânsito em julgado, da homologação do acordo ou da certidão.   A Lei 13134 que regula o programa do Seguro Desemprego passou a vigorar em 17/06/2015 e seus efeitos são para os trabalhadores demitidos a partir dessa data.

Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:

  • Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
  • Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
  • 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
  • Não estar em gozo do auxílio-desemprego
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01 salário mínimo)

Ministério do Trabalho Campo Grande MS Denúncia

Você deve denunciar a empresa para o Ministério Público cuidar da situação e evitar que aconteça com outros. A atuação deste órgão é feita por meio de diversas ações judiciais e procedimentos administrativos. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia ao Ministério Público, a denúncia pode ser feita individualmente ou por um sindicato ou grupo de trabalhadores.





Você pode procurar o Ministério Público em todo e qualquer caso de irregularidade trabalhista.

Mesmo que você denuncie a empresa em você trabalha, o seu padrão não pode te demitir, pois é um direito seu denunciar condições trabalhistas indevidas. Porém, se acontecer, você pode ir até o Ministério Público e fazer uma nova denúncia que seu emprego será devolvido.

As denúncias ao Ministério de Trabalho podem ser feitas pessoalmente, por telefone, por carta ou pela internet. A denúncia pode ser anônima ou não. O site para denúncias é www.mpt.gov.br

Ministério do Trabalho Campo Grande MS Carteira de Trabalho

Primeira Via

  • CPF
  • RG,Certidão de nascimento (se solteiro), ou casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado) e
  • Reservista
  • Comprovante de Residência (água, luz ou telefone) com identificação do CEP

OBS: CNH ” NÃO” serve como documento de identificação
Apresentação apenas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação, admitindo-se,  excepcionalmente, a apresentação de cópia dos documentos, desde que estejam autenticadas em cartório.

Atenção:  O Documento oficial de Identificação civil, deve conter o nome completo, data de nascimento, local de nascimento (estado e município), filiação, nome e número do documento com orgão emissor e data da emissão.

Segunda  Via

  • CPF
  • RG, Certidão de nascimento (se solteiro), ou casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado) e
  • Reservista
  • Comprovante de Residência (água, luz ou telefone) com identificação do CEP
  • Boletim de Ocorrência (em caso de roubo, furto, extravio ou perda)
  • Documento oficial com número, serie e UF da Carteira de Trabalho, Extrato de PIS/PASEP ou  FGTS(CEF),
  • Rescisão de contrato Homologada, Requerimento de Seguro Desemprego devidamente preenchido.

Horário de Funcionamento Ministério do Trabalho Campo Grande MS

  • Segunda a sexta das 7h às 19 h

Onde Fica, Endereço e Telefone Ministério do Trabalho Campo Grande MS

  • R. Treze de Maio, 3214 – Centro, Campo Grande – MS
  • Telefone: (67) 3901-3008

Outras informações e site

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