Esta é a missão da Prefeitura de Campo Grande: fazer da cidade um lugar cada vez melhor para se viver e o mais importante polo de investimento e desenvolvimento da região.

Este espaço é mais um dos vários instrumentos para alcançar este objetivo, facilitando o acesso à informação e propiciando a conquista de um patamar de cidadania sólido, construtivo e duradouro.

Prefeitura de Campo Grande

Prefeitura de Campo Grande Iptu

Confira explicação sobre as principais dúvidas e consultas em relação ao IPTU na Prefeitura Municipal do Campo Grande.

Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Campo Grande?

A lei considera como contribuinte do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?
Sim. O contribuinte que quitar seus tributos antecipadamente tem direito a 20% de desconto na cota única, e aquele que quitar na data de vencimento da parcela única terá 10%. Para os pagamentos à vista dos débitos vencidos a Prefeitura disponibiliza desconto sobre os juros e as multas.

IPTU Prefeitura do Campo Grande parcelado

Quando o contribuinte recebe o carnê do IPTU Campo Grande no início do ano, ele tem a opção de pagar o imposto em 10 cotas mensais fixas.

IPTU Prefeitura de Campo Grande Atrasado
Os valores de impostos atrasados, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa e juros.

2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de Campo Grande?
Para emissão do IPTU da Prefeitura de Campo Grande, utilize o site.

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Campo Grande.

Onde posso pagar meu IPTU?
Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana do Campo Grande, ou fora, a critério da rede bancária.

– Banco do Brasil
– Bradesco
– Banco Itaú
– Banco Santander
– Caixa Econômica Federal
– Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
– Citibank
– UNICRED
– Multibank
– Rede Banorte Matriz

Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!

Se não pagar o IPTU no prazo, quais as penalidades?
Haverá cobrança de multa de 5% por mês de atraso, até o limite de 20%, e juros de 1% ao mês. Sugere-se antecipar as datas de vencimento, evitando imprevistos. Sempre consulte o seu extrato de débitos.

Como mudar o nome do proprietário do IPTU?
Existem dois processos para a mudança de titularidade, Averbação com RGI (caso a transferência de titularidade já tenha sido registrada no cartório de imóveis) ou Averbação sem RGI (para as situações ainda não registradas no cartório de imóveis). Para mais informações acessar a seção “Abertura e Acompanhamento de Processos”, no portal da Secretaria de Finanças. Destaca-se que apenas o primeiro garante a propriedade do imóvel.

Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?
Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura do Campo Grande autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto

Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.

Prefeitura de Campo Grande Concursos

A Prefeitura de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, realiza periodicamente concursos públicos da Prefeitura de Campo Grande com oportunidades para diversos cargos.

O primeiro passo para a abertura é divulgado no Diário Oficial da Prefeitura de Campo Grande, que é a constituição da comissão do certame. No documento constará as chances de cada setor e a escolaridade exigida de cada pessoa para o concurso da prefeitura do Campo Grande.





Prefeitura de Campo Grande Nfe

A grande maioria das atividades é obrigada a emitir a NFS-e. A lista das atividades está disponível no portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura de Campo Grande.

Com a migração para a NFS-e, o que a empresa deve fazer com os talões de notas fiscais de serviços remanescentes?

Após receber autorização para emissão de NFS-e, fica a critério do contribuinte utilizar estes talonários com aposição de carimbo de Recibo Provisório de Serviços (RPS) e convertê-los em NFS-e no prazo de 10 (dez) dias corridos, ou cancelar, com ciência e autorização da Unidade de Tributos Mercantis – UTM.

Quem é emitente de NFS-e está obrigado a fazer e enviar a Declaração de Serviço (DS)?

A Declaração de Serviço (DS) deverá ser feita e enviada, sem incluir as NFS-e emitidas e ou recebidas de Campo Grande.

Qual a penalidade de não fazer e enviar a Declaração de Serviço (DS)?

As multas variam de R$ 219,86 até R$ 12.092,30 pela falta de entrega da declaração de serviços, e de R$ 219,86 até R$ 6.595,80 pela entrega com preenchimento incorreto ou entrega com omissões da declaração de serviços. Em ambos os casos, a multa será aplicada por trimestre de ocorrência da infração.

Como deve o prestador de serviço jurídica solicitar a emissão de nota fiscal de serviço?

As pessoas jurídicas que estão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderão solicitá-la por meio do portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e). As pessoas jurídicas proibidas de emitir NFSe (MEI e Cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/71) deverão solicitar a confecção de notas fiscais de serviço em talonários, junto a uma gráfica credenciada. Esta, por sua vez, preencherá um requerimento que será entregue à Unidade de Tributos Mercantis para análise e autorização, de acordo com o Decreto 15.950/92, do art 17 ao 28, e a Portaria 08 de Jan/2012.

Quais os procedimentos que devem ser feitos para emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) dentro do Simples Nacional?

Deve-se acessar o portal da Secretaria de Finanças, na opção Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e) e fazer a configuração do perfil, assinalando a condição de optante do SN. Maiores informações, no portal da NFSe, Manuais de Ajuda.

Outras respostas a perguntas frequentes sobre o SIMPLES NACIONAL podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil, por meio do site.

O profissional autônomo emite nota fiscal de serviços?

A partir de 1º de julho de 2015, de acordo com o Decreto 28.899/15 os profissionais autônomos foram postos em dois grandes grupos, sendo um obrigado a emitir NFSe e o outro isento de ISS e não autorizado a emitir qualquer tipo de nota fiscal, seja eletrônica ou convencional. O grupo obrigado a emitir NFSe é composto por vendedores comissionados, professores, empresários artísticos, promotores de eventos, corretores, representantes comerciais e profissionais cujo exercício da atividade tenha como pré-requisito a educação superior, ou educação a esta equiparada, tais como médicos, contadores, advogados, engenheiros, entre outros. Os demais profissionais autônomos, não citados no parágrafo anterior, compõem o grupo dos isentos não autorizados a emitir notas fiscais de serviços.

O que deve fazer o profissional autônomo não autorizado a emitir NFS-e?

Para que o Profissional Autônomo ISENTO não tenha o ISS retido na fonte, deverá apresentar ao tomador de serviços uma CERTIDÃO NARRATIVA, informando que o mesmo é ISENTO do tributo.

Esta certidão será emitida por meio do Portal da Secretaria de Finanças, bastando para isso, entrar na opção Pessoa Física / Autônomo, CERTIDÃO NARRATIVA, e informar a inscrição mercantil do prestador de serviços.

Horário de Funcionamento Prefeitura de Campo Grande

  • Segunda a sexta das 7h30 ás 17h30h

Onde Fica, Endereço e Telefone Prefeitura de Campo Grande

  • Avenida Afonso Pena, 3297 – Centro – Campo Grande – MS
  • Telefone: (67) 3314-9854

Outras informações Site e CNPJ

  • CNPJ: 03.501.509/0001-06

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